Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.