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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11334 /1999