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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

I

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Capão da Canoa, de entrância inicial;

II

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Sapiranga, de entrância inicial;

III

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Tramandaí, de entrância inicial;

IV

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial;

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11334 /1999