Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul:
I
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Capão da Canoa, de entrância inicial;
II
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Sapiranga, de entrância inicial;
III
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Tramandaí, de entrância inicial;
IV
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial;