Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul:
I
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Bento Gonçalves, de entrância intermediária;
II
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Carazinho, de entrância intermediária;
III
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Novo Hamburgo, de entrância intermediária;
IV
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Rosa, de entrância intermediária;
V
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de São Borja, de entrância intermediária;
VI
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da Comarca de São Leopoldo, de entrância intermediária;
VII
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Camaquã, de entrância intermediária.