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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

I

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Bento Gonçalves, de entrância intermediária;

II

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Carazinho, de entrância intermediária;

III

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Novo Hamburgo, de entrância intermediária;

IV

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Rosa, de entrância intermediária;

V

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de São Borja, de entrância intermediária;

VI

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da Comarca de São Leopoldo, de entrância intermediária;

VII

um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Camaquã, de entrância intermediária.

Art. 1º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11334 /1999