Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
uma (1) Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça para atuar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional do Sarandi;
quatro (4) Promotorias de Justiça e quatro (4) cargos de Promotor de Justiça para atuar, respectivamente, junto à 1ª Vara Cível, à 2ª Vara Cível, à 1ª Vara Criminal e à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito;
dois (2) cargos de Promotor de Justiça denominados, respectivamente, 9º e 10 Curadores de Família e Sucessões.
Ficam criados, na comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária, uma Promotoria de Justiça, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, para atuar junto à Vara de Família.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.