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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, na comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária, uma Promotoria de Justiça, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, para atuar junto à Vara de Família.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11330 /1999