Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária, uma Promotoria de Justiça, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, para atuar junto à Vara de Família.