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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11330 /1999