Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.