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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11330 /1999