Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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