JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330 de 07 de Junho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:

I

uma (1) Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça para atuar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional do Sarandi;

II

quatro (4) Promotorias de Justiça e quatro (4) cargos de Promotor de Justiça para atuar, respectivamente, junto à 1ª Vara Cível, à 2ª Vara Cível, à 1ª Vara Criminal e à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito;

III

dois (2) cargos de Promotor de Justiça denominados, respectivamente, 9º e 10 Curadores de Família e Sucessões.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11330 /1999