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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, sete (7) cargos de Artífice, Classe "G".

Art. 2º

A descrição das atribuições do cargo de Artífice constitui o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO CARGO: ARTÍFICE, classe "G" ATRIBUIÇÕES: I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de aparelhos e de equipamentos, bem como em serviços gráficos. II - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: A) Área de construção civil: promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas: fazer reparos em pontos de umidade em lajes: efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar a pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos. B) Área de eletricidade: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e pará-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores. C) Área de eletromecânica: efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; conferir, medir, testar, reparar sistemas de ar-condicionado do tipo mini-centrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção. D) Área de marcenaria e carpintaria: fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados, fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira. E) Área de instalação hidráulica: fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC cobre e galvanizadas. F) Área de serralheria: executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas; cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis, portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço de solda elétrica; substituir peças metálicas. G) Área de mecânica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a álcool, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores. H) Área de chapeação e pintura: executar serviços de chapeação em geral, confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em veículos em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos. I) Área de produção gráfica: executar tarefas de fotomecânica tendo de: efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão, preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas; executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar consertos, substituição de peças, lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa. J) Área de telefonia e informática: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programas e manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia; executar a instalação de cabos lógicos para uso dos equipamentos de informática. Compete, ainda, aos detentores do cargo: organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de provas ou de provas e de títulos. As vagas poderão ser estabelecidas por função específica. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: 1. Escolaridade: 1º Grau completo ou equivalente; 2. Outras: conforme as normas reguladoras do processo seletivo.
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997