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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, sete (7) cargos de Artífice, Classe "G".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11052 /1997