Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, sete (7) cargos de Artífice, Classe "G".