Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.