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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11052 /1997