Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.