Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052 de 12 de Dezembro de 1997
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.