Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11027 de 05 de Novembro de 1997
Cria Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1997.
Ficam criados, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1° Cartório Judicial.
Ficam criadas, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 20 (vinte) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-B, sendo 13 (treze) funções em comarcas de entrância intermediária e 7 (sete) na Comarca de Porto Alegre.
na Comarca de Osório; - 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-B.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.