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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11027 de 05 de Novembro de 1997

Cria Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

a

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

d

01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

e

02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1° Cartório Judicial.