Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11027 de 05 de Novembro de 1997
Cria Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
a
01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d
01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e
e
02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
Parágrafo único
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1° Cartório Judicial.