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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11027 de 05 de Novembro de 1997

Cria Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 20 (vinte) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-B, sendo 13 (treze) funções em comarcas de entrância intermediária e 7 (sete) na Comarca de Porto Alegre.