Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11027 de 05 de Novembro de 1997
Cria Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.