Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 2.702.303,00 (dois milhões, setecentos e dois mil, trezentos e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 0301.02040132.037 - Manutenção do sistema de informações processuais Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.000.000,00 0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador) Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 340.000,00 0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (ala residencial) Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 15.000,00 1101.08482472.121 - Formulação da Política e Ação Cultural Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 100.000,00 1110.08482471.150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 100.000,00 1401.03080212.198 - Arrecadação da Receita e Pagamento da Despesa Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 747.303,00 2.702.303,00
Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias: 0392.02040259.050 - Construção, Instalação e Reaparelhamento Administrativo de Tribunais Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.000.000,00 1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural Outras Despesas Correntes - Investimentos .................................................................................... 100.000,00 3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICM/ICMS Outras Despesas Correntes - Vinculados por Lei ......................................................................... 1.602.303,00 2.702.303,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 6501.08482473.457 - Interiorização dos sinais da TVE Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 500.000,00
O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 1º, Projeto nº 1150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital.
ANTONIO BRITO, Governador do Estado.