Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 6501.08482473.457 - Interiorização dos sinais da TVE Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 500.000,00