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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 6501.08482473.457 - Interiorização dos sinais da TVE Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 500.000,00

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10910 /1996