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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.

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Art. 2º

Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias: 0392.02040259.050 - Construção, Instalação e Reaparelhamento Administrativo de Tribunais Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.000.000,00 1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural Outras Despesas Correntes - Investimentos .................................................................................... 100.000,00 3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICM/ICMS Outras Despesas Correntes - Vinculados por Lei ......................................................................... 1.602.303,00 2.702.303,00

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10910 /1996