Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 2.702.303,00 (dois milhões, setecentos e dois mil, trezentos e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 0301.02040132.037 - Manutenção do sistema de informações processuais Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.000.000,00 0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador) Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 340.000,00 0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (ala residencial) Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 15.000,00 1101.08482472.121 - Formulação da Política e Ação Cultural Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 100.000,00 1110.08482471.150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital Investimentos - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 100.000,00 1401.03080212.198 - Arrecadação da Receita e Pagamento da Despesa Outras Despesas Correntes - Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 747.303,00 2.702.303,00