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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.

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Art. 4º

O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 1º, Projeto nº 1150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10910 /1996