Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 1º, Projeto nº 1150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital.