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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10910 de 30 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no das Fundações.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10910 /1996