Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas jurídicas, obras, bens e serviços destinados à recuperação e melhoria dos órgãos da Secretária da Justiça e da Segurança, e, em contrapartida, ceder o uso de espaços, nestes órgãos, para a veiculação de publicidade.

§ 1º

Poderão ser beneficiários das disposições desta lei todos os orgãos da Administração central e descentralizada na referida Secretaria, e, em especial os de Execução, previstos no Decreto nº 35.837, de 07 de março de 1995.

§ 2º

As obras, bens e serviços recebidos constituir-se-ão em auxilio direto à atividade-fim, executada pelo órgão beneficiário.

Art. 2º

O "Programa de Parcerias", instituído por esta Lei, será executado mediante apoio ao órgão público pela pessoa física ou jurídica interessada, procedido de licitação, nos termos da legislação vigente, e formalizado mediante convênio ou contrato.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente no que tange à localização e dimensões dos espaços publicitários e à natureza da publicidade permitida.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996