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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.