Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas jurídicas, obras, bens e serviços destinados à recuperação e melhoria dos órgãos da Secretária da Justiça e da Segurança, e, em contrapartida, ceder o uso de espaços, nestes órgãos, para a veiculação de publicidade.
§ 1º
Poderão ser beneficiários das disposições desta lei todos os orgãos da Administração central e descentralizada na referida Secretaria, e, em especial os de Execução, previstos no Decreto nº 35.837, de 07 de março de 1995.
§ 2º
As obras, bens e serviços recebidos constituir-se-ão em auxilio direto à atividade-fim, executada pelo órgão beneficiário.