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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas jurídicas, obras, bens e serviços destinados à recuperação e melhoria dos órgãos da Secretária da Justiça e da Segurança, e, em contrapartida, ceder o uso de espaços, nestes órgãos, para a veiculação de publicidade.

§ 1º

Poderão ser beneficiários das disposições desta lei todos os orgãos da Administração central e descentralizada na referida Secretaria, e, em especial os de Execução, previstos no Decreto nº 35.837, de 07 de março de 1995.

§ 2º

As obras, bens e serviços recebidos constituir-se-ão em auxilio direto à atividade-fim, executada pelo órgão beneficiário.