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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente no que tange à localização e dimensões dos espaços publicitários e à natureza da publicidade permitida.