Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.