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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10825 de 23 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, a instituir "Programa de Parcerias", destinado a obter recursos para os órgãos da referida Secretaria.

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Art. 2º

O "Programa de Parcerias", instituído por esta Lei, será executado mediante apoio ao órgão público pela pessoa física ou jurídica interessada, procedido de licitação, nos termos da legislação vigente, e formalizado mediante convênio ou contrato.