Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335 de 28 de Dezembro de 1994
Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.
Fica instituída a Aglomeração Urbana do Nordeste, composta pelos Municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, São Marcos, Nova Pádua, Monte Belo do Sul e Santa Teresa.
A participação dos Municípios, relacionados no "caput", dependerá de aprovação das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º da Constituição do Estado.
A gestão da Aglomeração Urbana será exercida por um Conselho de caráter deliberativo composto pelos Prefeitos e pelos Presidentes de Câmara de Vereadores dos Municípios que a integram.
coordenar, acompanhar e controlar o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum;
compatibilizar a aplicação dos recursos destinados à região nos orçamentos dos Municípios que a integram;
encaminhar as prioridades determinadas a nível regional para os níveis decisórios do Estado e da União.
O Conselho Deliberativo da Aglomeração Urbana do Nordeste disporá de órgão de apoio técnico de âmbito regional, integrado por representantes da Administração Estadual e das Prefeituras Municipais da Região, observado o disposto na Constituição do Estado e na Lei nº 9.479/91.
O Estado e os Municípios que integram a Aglomeração Urbana ora instituída, destinarão recursos de seus respectivos orçamentos para o órgão ou entidade de que trata este artigo, sem prejuízo de outras destinações, nos termos do artigo 16, parágrafo 2º da Constituição do Estado.
Dentre outras atribuições que lhe foram conferidas pelo Conselho Deliberativo, compete ao órgão ou entidade de apoio técnico:
assessorar o Conselho Deliberativo, em especial, indicando e sugerindo prioridades, planos e programas para a Aglomeração Urbana do Nordeste.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.