Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335 de 28 de Dezembro de 1994
Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.