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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335 de 28 de Dezembro de 1994

Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10335 /1994