Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335 de 28 de Dezembro de 1994
Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.