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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335 de 28 de Dezembro de 1994

Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.

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Art. 1º

Fica instituída a Aglomeração Urbana do Nordeste, composta pelos Municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, São Marcos, Nova Pádua, Monte Belo do Sul e Santa Teresa.

Parágrafo único

A participação dos Municípios, relacionados no "caput", dependerá de aprovação das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º da Constituição do Estado.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10335 /1994