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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1994.


Art. 1º

Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4914, de 31 de dezembro de 1964, complementado pela Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Coordenador CC - 10 01 Assistente Administrativo CC - 09 02 Dirigente de Equipe CC - 08 02 Assistente Técnico CC - 06 01 Assistente de Imprensa CC - 06

Art. 2º

Os cargos criados pela presente Lei ficam lotados na Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, integrante do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Lei nº 9433, de 27 de novembro de 1991.

Art. 3º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994