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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.