Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.