Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.