Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados pela presente Lei ficam lotados na Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, integrante do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Lei nº 9433, de 27 de novembro de 1991.