Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.