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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10259 de 19 de Setembro de 1994

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4914, de 31 de dezembro de 1964, complementado pela Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Coordenador CC - 10 01 Assistente Administrativo CC - 09 02 Dirigente de Equipe CC - 08 02 Assistente Técnico CC - 06 01 Assistente de Imprensa CC - 06