Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.
A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 29 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL."
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLAUDIO CASTRO Governador