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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.

Parágrafo único

A Semana Estadual será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de setembro.

Art. 2º

A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 29 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL."

Art. 4º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 5º

As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022