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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 29 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9890 /2022