Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.
Parágrafo único
A Semana Estadual será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de setembro.