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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.

Parágrafo único

A Semana Estadual será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9890 /2022