Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.