JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9890 /2022