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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022

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Art. 2º

A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9890 /2022