Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9890 de 31 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.