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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9806 de 25 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTOFRETISTA (MOTOBOY E MOTOTAXISTA).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista).

Art. 2º

O Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista) tem como objetivo:

I

incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxistas, em função das características próprias do exercício profissional;

II

discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo motofretistas;

III

alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;

IV

instruir a sociedade, os motofretistas e os motoristas em geral, de que, para tornar o trânsito harmonioso, deve haver cooperação e respeito entre todos;

V

homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos motofretistas;

VI

conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos motofretistas no trânsito;

VII

promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres.

VIII

promover campanha contra a precarização do trabalho e em defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) NOVEMBRO (…) 27 de novembro – Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9806 de 25 de julho de 2022