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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9806 de 25 de julho de 2022

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) NOVEMBRO (…) 27 de novembro – Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista)"